O MEI não pode ser usado para a fragilização das relações de trabalho

Em 04/07/2025
por Jornalismo Vanguarda FM

O Instituto Trabalho e Transformação Social (ITTS) promoveu, nesta segunda-feira (30), o painel “Trabalho Pejotizado e Terceirização: a quintessência da exploração e a arquitetura de resistências”, com o objetivo de debater a crescente precarização das relações de trabalho no Brasil. A atividade, articulada com o Pacto Tripartite pela Mitigação de Práticas Degradantes, Desleais e Nocivas de Terceirização e com a Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET), reuniu especialistas na área.

No primeiro painel, a procuradora Priscila Schwarcz abordou o uso crescente do modelo de Microempreendedor Individual (MEI) em substituição ao trabalho com carteira assinada. De acordo com dados do IBGE, o número de MEIs no país passou de 1,5 milhão entre 2021 e 2022 para 16,2 milhões em 2025.

Entretanto, ela questiona quem são essas pessoas que os registros de trabalho apontam como empreendedores. Como a procuradora explica, o MEI, teoricamente, é um empreendedor autônomo que assume riscos e define preços e formas de prestação de serviço. No entanto, muitas vezes, a relação se assemelha a um contrato de trabalho formal disfarçado, com subordinação e perda de direitos trabalhistas como férias, FGTS e hora-extra.

No Brasil, antes de 2017, não havia regulamentação específica para terceirização, exceto para trabalho temporário e serviços de limpeza e vigilância. A regulamentação se deu através de enunciados e súmulas do TST, posteriormente com a lei da terceirização e a reforma trabalhista. A Argentina, em contraste, iniciou o debate sobre o tema muito antes, com a primeiro formato de regulamentação instaurado em 1974.