Hospital Saúde, de Caxias do Sul, protocola medida judicial preparatória para o pedido de Recuperação Judicial

Em 15/01/2026
por Jornalismo Vanguarda FM

Conforme a advogada Aline Ribeiro, responsável pelo caso, a ação foi adotada diante do agravamento da crise econômico-financeira da instituição.

O Hospital Saúde, de Caxias do Sul, protocolou, nesta quarta-feira, dia 14 de janeiro, uma Tutela Cautelar Antecedente, medida judicial preparatória para o pedido de Recuperação Judicial, junto ao Juízo da Vara Regional Empresarial da Comarca da cidade.

A advogada Aline Ribeiro, especialista em Direito Empresarial e responsável pelo caso, explica que a medida foi adotada, de forma urgente, diante do agravamento da crise econômico-financeira que afeta o setor hospitalar e, de forma particular, da necessidade de preservar a continuidade de serviços essenciais à assistência em saúde, indispensáveis ao funcionamento seguro da instituição.

“O ajuizamento da tutela cautelar tem como objetivo organizar a reestruturação do passivo com proteção judicial, criando um ambiente estável para negociações responsáveis com credores e para a adoção de medidas de reorganização”, pontua Aline.

Ela destaca ainda que a iniciativa busca assegurar a continuidade do atendimento à população, a segurança dos pacientes e a manutenção dos postos de trabalho.

DECISÃO DEFERIDA

Ainda na tarde desta quarta-feira, o juiz André Dal Soglio Coelho emitiu o ofício com a efetivação da medida judicial requerida.

Aline afirma que, a partir desta decisão, haverá o ingresso do pedido de Recuperação Judicial nos próximos 30 dias, na forma e prazo previstos na Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRF).

A decisão antecipa os efeitos do stay period, o prazo no qual ficam suspensas as execuções de dívidas contra a empresa em recuperação judicial, e suspende todas as ações e execuções movidas contra o Hospital Saúde pelo prazo de 60 dias.

O deferimento ainda proíbe qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens, oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações se sujeitem à recuperação judicial ou à falência.

A medida também assegura a continuidade do fornecimento de água, oxigênio/gases medicinais e do sistema de gestão hospitalar para a continuidade das atividades da instituição de saúde.

SOBRE A RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A Recuperação Judicial é o instrumento previsto na legislação brasileira e voltado ao soerguimento de empresas viáveis, permitindo o reequilíbrio das obrigações financeiras, a recuperação da capacidade de investimento e a retomada sustentável das operações, com transparência e sob a supervisão do Poder Judiciário.

Fonte: Divina Informação